LEI Nº 429 De 28 Novembro de 1.959.


Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Batatais, para o Exercício de 1960.


Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Capítulo I
Da Receita Geral


Art. 1º A Receita Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1.960, é orçada em CR$ 14.535.000,00 (catorze milhões, quinhentos e trinta e cinco mil cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:

NOTA: A Tabela da Receita Geral, encontra-se disponível na Câmara Municipal.

Capítulo II
Da Despesa Geral


Art. 2º A Despesa Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1960, é fixada em Cr$ 16.054.000,00 (dezesseis milhões e cinqüenta e quatro mil cruzeiros) e será realizada, obedecendo à seguinte classificação:

NOTA: A Tabela da Despesa Geral, encontra-se disponível na Câmara Municipal.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 28 de Novembro de 1.959.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra

Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.